- 1 -Os valores mobiliários escriturais consideram-se convertidos em titulados no momento em que os títulos ficam disponíveis para entrega.
- 2 -Os registos dos valores mobiliários convertidos devem ser inutilizados ou cancelados com menção da data da conversão.
Artigo 49.º — Conversão de valores mobiliários escriturais em titulados
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018