Artigo 58.º
Aquisição a pessoa não legitimada
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao adquirente de um valor mobiliário que tenha procedido de boa fé não é oponível a falta de legitimidade do alienante, desde que a aquisição tenha sido efetuada de acordo com as regras de transmissão aplicáveis.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável ao titular de quaisquer direitos de garantia sobre valores mobiliários.