Além das pessoas referidas na lei ou expressamente autorizadas pelo titular, têm acesso à informação sobre os factos e as situações jurídicas constantes dos registos e dos documentos que lhes servem de base:
- a)A CMVM e o Banco de Portugal, no exercício das suas funções;
- b)Através da CMVM as autoridades de supervisão de outros Estados, nos termos previstos no estatuto daquela entidade;
- c)Os intermediários financeiros a quem tenha sido dada ordem de alienação dos valores mobiliários registados.