- 1 -A integração em sistema centralizado abrange todos os valores mobiliários da mesma categoria, depende de solicitação do emitente e realiza-se através de registo em conta aberta no sistema centralizado.
- 2 -Os valores mobiliários que não estejam obrigatoriamente integrados em sistema centralizado podem dele ser excluídos por solicitação do emitente.
Artigo 90.º — Integração e exclusão de valores mobiliários
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018