- 1 -As regras operacionais necessárias ao funcionamento de sistema centralizado são estabelecidas pela respetiva entidade gestora, estando sujeitas a registo.
- 2 -A CMVM recusa o registo ou impõe modificações sempre que as considere insuficientes ou contrárias a disposição legal ou regulamentar.
Artigo 89.º — Regras operacionais
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018