- 1 -As instituições de crédito asseguram que os colaboradores que prestam informações a clientes sobre depósitos estruturados possuem os conhecimentos e as competências técnicas indispensáveis ao cumprimento dos deveres previstos no presente regime e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, as instituições de crédito devem em particular:
- a)Definir as responsabilidades dos colaboradores;
- b)Assegurar que os colaboradores têm experiência profissional adequada;
- c)Apresentar ao Banco de Portugal, quando este o solicite, os documentos que atestem os conhecimentos e competências dos colaboradores;
- d)Avaliar, pelo menos anualmente, a adequação dos conhecimentos e competências dos colaboradores, identificando as respetivas necessidades de aperfeiçoamento e de experiência e adotando as medidas necessárias ao suprimento dessas necessidades;
- e)Avaliar a observância dos critérios de avaliação dos conhecimentos e competências dos colaboradores, incluindo essa análise nos relatórios de controlo de cumprimento.
- 3 -Os colaboradores que não possuam os conhecimentos e as competências exigidos podem, durante um período máximo de quatro anos, prestar informações a clientes sobre depósitos estruturados, desde que sob adequada supervisão de outro colaborador que cumpra os requisitos exigidos.
- 4 -As entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados estão obrigadas a observar o disposto no presente artigo no que respeita às pessoas envolvidas na prestação desses serviços.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na lei, o Banco de Portugal pode estabelecer, por aviso, as regras que se mostrem necessárias à execução do presente artigo, incluindo os requisitos em matéria de conhecimentos e competências técnicas exigidos aos colaboradores envolvidos na prestação de informação sobre depósitos estruturados e na prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.
Artigo 18.º — Conhecimentos e competências dos colaboradores
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018