- 1 -O prazo para apreciação do pedido de registo é de 30 dias contados da data de apresentação do respetivo requerimento ou da prestação de esclarecimentos ou informações complementares solicitados pela CMVM.
- 2 -O registo considera-se recusado se a CMVM não o efetuar no prazo fixado no número anterior.
Artigo 28.º — Prazo
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018