- 1 -Os projetos de fusão, cisão, dissolução e redução do capital social da sociedade gestora devem ser comunicados à CMVM, podendo esta deduzir oposição, no prazo de 15 dias, a contar dessa comunicação.
- 2 -Devem ser comunicadas à CMVM as seguintes alterações ao contrato de sociedade:
- a)Objeto social;
- b)Firma;
- c)Sede da sociedade;
- d)Criação de novas categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
- e)Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas;
- f)Estrutura da administração ou fiscalização;
- g)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização.
Artigo 31.º — Alterações ao contrato de sociedade
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2018