O artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)As empresas de investimento, salvo as sociedades de consultoria para investimento;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...