A presente lei procede:
- a)À alteração das regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021;
- b)À segunda alteração à Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
- c)À segunda alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.