- 1 -A presente lei aprova um conjunto de medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público.
- 2 -Procede também à primeira alteração à Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias para a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021