Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto
Objeto
Dispensa de pagamento da mensalidade nas residências dos serviços de ação social escolar
Aplicação do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, para entrega e apresentação de teses ou dissertações
Conclusão de estágios curriculares
Alteração à Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto
O artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Nos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
- 2 -[...].
- 3 -Os anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovada em 29 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114297216