- 1 -Recebido o requerimento, o juiz notifica o requerido, informando-o dos direitos e deveres processuais que lhe assistem, e nomeia-lhe um defensor, cuja intervenção cessa se ele constituir mandatário.
- 2 -O defensor ou o mandatário constituído e o familiar mais próximo do requerido que com ele conviva ou a pessoa que viva com o requerido em condições análogas às dos cônjuges são notificados para requerer o que tiverem por conveniente no prazo de cinco dias.
- 3 -Para os mesmos efeitos, e em igual prazo, o processo vai com vista ao Ministério Público.
Artigo 18.º — Termos subsequentes
Vigente desde: 21/07/2023
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