- 1 -As forças e serviços de segurança, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança, promovem ações de formação e qualificação de recursos humanos na área da cibersegurança, bem como ações de sensibilização em cibersegurança no âmbito empresarial e da Administração Pública.
- 2 -A DGRSP, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e com os serviços de segurança, desenvolve e executa programas específicos de reinserção social e trabalho prisional, orientados para a prevenção da cibercriminalidade, designadamente:
- a)A realização de testes de intrusão e análise de vulnerabilidades;
- b)A avaliação, gestão e mitigação de riscos associados à segurança digital.
Artigo 14.º — Prevenção da cibercriminalidade
Vigente desde: 27/07/2026
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