- 1 -São objetivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa dos bens jurídicos, a proteção das vítimas e a reintegração dos agentes do crime na sociedade.
- 2 -Os objetivos gerais referidos no número anterior devem ser prosseguidos no quadro de uma estratégia que incrementa a celeridade e eficácia processuais, designadamente através do recurso a mecanismos de diversão processual e alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, sempre que legalmente admitido.
Artigo 2.º — Objetivos gerais
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