Cabe ao assessor jurídico assistir e apoiar tecnicamente os órgãos e serviços do Inscoop, exercendo a sua competência, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Redacção de projectos de diplomas legais referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Elaboração de pareceres sobre os projectos de diplomas legais remetidos ao Inscoop, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º;
- c)Redacção de quaisquer outros projectos de diplomas legais que, dizendo respeito às funções previstas neste Estatuto, lhe sejam solicitados por qualquer órgão do Inscoop por intermédio do presidente;
- d)Elaboração de pareceres, informações e estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos.