Constituem receitas do Inscoop:
- a)As verbas que lhe forem destinadas pelo Governo, designadamente as provenientes de dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
- b)Os subsídios, donativos e comparticipações que receber de qualquer proveniência pública ou privada, nacional ou estrangeira;
- c)O produto de venda de publicações;
- d)Quaisquer outras que legalmente lhe venham a ser atribuídas.