Os vogais do conselho coordenador têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, quando convocados para participar em actividades do Inscoop, não podendo ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.
Artigo 29.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Em vigor desde 08/06/1977