- 1.A função «estudar e planear» consiste em efectuar, promover ou apoiar estudos, principalmente sobre os seguintes temas:
- a)A ideologia e o fenómeno cooperativos;
- b)As experiências cooperativas nacionais e estrangeiras, com vista a uma análise comparada;
- c)A legislação vigente para o sector cooperativo e a sua eventual adaptação a novas necessidades;
- d)Os problemas básicos do sector, sua inventariação e definição, como contributo para o desenvolvimento dos objectivos do Plano;
- e)O regime fiscal do sector;
- f)As políticas financeira e de crédito a adoptar para o sector, bem como as soluções globais adequadas ao fomento do mesmo;
- g)A assistência técnica e jurídica ao sector;
- h)Os aspectos da inter-relação dos vários sectores de propriedade dos meios de produção, vistos de um prisma cooperativo;
- i)Os planos de contas normalizados para os diversos ramos do sector cooperativo, de harmonia com o plano contabilístico nacional.
- 2.Com base nos estudos efectuados, e tendo em conta as soluções orgânicas a adoptar ao nível da coordenação, o Inscoop proporá superiormente projectos a integrar no Plano a propor pelo Governo à Assembleia da República.
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/06/1977
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