- 1.A função «formar» consiste na formação de cooperadores, dirigentes e quadros técnicos mediante:
- a)Cursos específicos ministrados directamente pelo Inscoop ou pelas organizações cooperativas com o apoio deste;
- b)Elaboração de textos escolares sobre cooperativismo destinados aos diversos graus de ensino, em termos a acordar com o Ministério da Educação e Investigação Científica.
- 2.No desempenho desta função poderá o Inscoop recorrer à colaboração de entidades nacionais ou estrangeiras.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/06/1977
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