Têm direito, no âmbito deste diploma, ao subsídio social de desemprego os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos à procura do primeiro emprego que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos nos centros de emprego da sua área de residência há pelo menos três meses;
- b)Nunca tenham trabalhado ou, tendo-o feito, não tenham atingido a média de 180 dias nos últimos 360 dias anteriores à data do desemprego;
- c)Cujo agregado familiar aufira per capita um rendimento não superior a 50% do valor mais elevado do salário mínimo nacional.