A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em 24 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.