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- 3 -O subsídio anual ordinário poderá ser acrescido de um valor até 20% do montante obtido nos termos do número anterior, consoante as actividades de carácter permanente desenvolvidas pela associação de estudantes.
- 4 -As AAEE têm de apresentar requerimento solicitando o subsídio ordinário até 31 de Maio de cada ano, devendo o Instituto Português da Juventude colocá-lo a pagamento até ao dia 15 de Julho.
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 29/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996