A presente lei define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, adiante designadas por ONGA.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1998
A presente lei define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, adiante designadas por ONGA.
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