- 1 -Cabem ao Conselho Superior da Magistratura, relativamente ao seu orçamento, as competências de gestão previstas na lei geral em matéria de administração financeira, podendo delegá las no presidente.
- 2 -O presidente do Conselho Superior da Magistratura pode delegar no secretário do Conselho Superior da Magistratura a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite das competências de director-geral.
- 3 -As despesas que, pela sua realização ou montante, ultrapassem a competência referida no n.º 1 e, bem assim, as que o presidente entenda submeter ao Conselho Superior da Magistratura são por este autorizadas.
Artigo 5.º — Gestão financeira
Vigente desde: 14/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2007