- 1 -A conta de gerência anual do Conselho Superior da Magistratura é organizada e aprovada pelo Conselho Administrativo, sendo submetida nos termos da lei de execução orçamental, no prazo legal, ao Tribunal de Contas, à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério das Finanças.
- 2 -A conta de gerência referida no número anterior será comunicada, dentro do mesmo prazo, ao Ministro da Justiça.
Artigo 7.º — Conta
Vigente desde: 14/08/2007
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