- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, o secretário do Conselho Superior da Magistratura, para além das competências próprias definidas na lei, detém as competências dos directores-gerais relativamente à gestão das instalações, do equipamento e do pessoal do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -O secretário do Conselho Superior da Magistratura aufere as despesas de representação atribuídas ao cargo de director-geral.
Artigo 9.º — Competências do secretário do Conselho Superior da Magistratura
Vigente desde: 14/08/2007
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