A Lei n.º 6/97, de 1 de março, é republicada em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante.
Aprovada em 29 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 6/97, de 1 de março