- 1 -Os profissionais das unidades de colheita e transplantação dispõem de descrições de tarefas atualizadas que estabelecem claramente as respetivas missões e responsabilidades, sendo objeto de formação inicial e contínua adequada às respetivas tarefas.
- 2 -As unidades de colheita e as unidades de transplantação atribuem a responsabilidade pela gestão das respetivas atividades e pela garantia da qualidade a pessoas diferentes e independentes entre si.
- 3 -É obrigatória a existência de registos da formação ministrada, a qual deve incluir módulos referentes a boas práticas.
- 4 -O teor dos programas de formação e a competência específica dos profissionais são periodicamente avaliados pelos responsáveis das respetivas unidades.
Artigo 15.º — Profissionais qualificados
Vigente desde: 12/06/2013
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