- 1 -Compete ao presidente da mesa da assembleia distrital:
- a)Dirigir os trabalhos das sessões;
- b)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia distrital;
- c)Exercer os demais poderes conferidos por lei, pelo regimento ou por deliberação da assembleia distrital.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia distrital pode delegar as suas competências nos secretários.
- 3 -Das decisões do presidente ou dos secretários da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia distrital.
- 4 -A convocação das reuniões da assembleia distrital compete ao presidente da mesa permanente ou, até à eleição deste, ao presidente da assembleia municipal do município com o maior número de habitantes.
Artigo 7.º — Competências do presidente da mesa
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