- 1 -No caso de estar a expirar o período máximo durante o qual as medidas de coação podem ser fiscalizadas no Estado de execução e ainda ser necessária a fiscalização destas, o tribunal do processo pode pedir às autoridades do Estado de execução que prolonguem a fiscalização das medidas de coação, tendo em conta as circunstâncias do caso em apreço e as previsíveis consequências para a pessoa em causa se a competência para a fiscalização regressar a Portugal.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior deve ser indicado o período de prolongamento que é provavelmente necessário.
Artigo 17.º — Prolongamento da decisão
Vigente desde: 04/05/2015
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