A presente lei é aplicável às decisões tomadas após a sua entrada em vigor, ainda que as mesmas tenham sido proferidas relativamente a processos iniciados anteriormente a esta data.
Artigo 25.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2015