A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019