Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 29/75, de 24 de janeiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 o prazo em que compete à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infraestruturas urbanísticas daquela região;
- b)Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro, que determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974;
- c)Decreto-Lei n.º 42/75, de 1 de fevereiro, que esclarece a definição de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 239-A/74, de 10 de julho;
- d)Decreto-Lei n.º 48/75, de 3 de fevereiro, que revoga a norma do Decreto n.º 13587, de 11 de maio de 1927, que impedia a cultura de tabaco no território do continente;
- e)Decreto-Lei n.º 76/75, de 21 de fevereiro, que autoriza a alteração do contrato assinado em 26 de janeiro de 1968 com a Companhia de Petróleo de Timor;
- f)Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março, define os princípios gerais a que deverá obedecer a comercialização dos produtos siderúrgicos e cria a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos;
- g)Decreto-Lei n.º 108/75, de 6 de março, que autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica a exercer a indústria petroquímica de oleofinas;
- h)Decreto-Lei n.º 114/75, de 7 de março, sobre a marcação de preço de venda de produtos, submetidos ao regime de preços máximos ou controlados, feita pelo fabricante ou embalador;
- i)Decreto-Lei n.º 122/75, de 10 de março, que extingue as taxas que constituíam receitas dos Grémios Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto;
- j)Decreto-Lei n.º 194/75, de 12 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de fevereiro (sobre indústria hoteleira e similar);
- k)Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência;
- l)Decreto-Lei n.º 205-F/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Siderurgia Nacional, S. A. R. L.;
- m)Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril, que nacionaliza várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
- n)Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor dos cimentos;
- o)Decreto-Lei n.º 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;
- p)Decreto-Lei n.º 297/75, de 19 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 48337, de 17 de abril de 1968, adotando medidas para melhorar a distribuição de energia elétrica;
- q)Decreto-Lei n.º 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Covina - Companhia Vidreira, Nacional, S. A. R. L.;
- r)Decreto-Lei n.º 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. R. L.;
- s)Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., o Amoníaco Português, S. A. R. L., e os Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;
- t)Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.;
- u)Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a CUF - Companhia União Fabril, S. A. R. L.;
- v)Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.;
- w)Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S. A. R. L.;
- x)Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de novembro, que determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta do diretor das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;
- y)Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar - Sociedade de Fainas de Mar e Rio, S. A. R. L.;
- z)Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L.;
- aa)Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de 1963 (Imposto de compensação);
- bb)Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Nacional do Frio;
- cc)Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística;
- dd)Decreto-Lei n.º 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro;
- ee)Decreto-Lei n.º 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);
- ff)Decreto-Lei n.º 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;
- gg)Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
- hh)Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos;
- ii)Decreto-Lei n.º 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;
- jj)Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
- kk)Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de julho (produção de pasta celulósica);
- ll)Decreto-Lei n.º 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos Combustíveis;
- mm)Decreto-Lei n.º 306/79, de 20 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências da Direção-Geral dos Combustíveis;
- nn)Decreto-Lei n.º 477/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (estatuto do pessoal da Dragapor);
- oo)Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, e ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário);
- pp)Decreto-Lei n.º 502-D/79, de 22 de dezembro, que regulamenta a matéria respeitante à liquidação e entrega do imposto de turismo;
- qq)Decreto-Lei n.º 510/79, de 24 de dezembro, que cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA);
- rr)Decreto-Lei n.º 519-I1/79, de 29 de dezembro, que regulamenta a Lei n.º 46/77, de 8 de junho (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a atividade económica em determinados sectores) e o acesso à atividade industrial.