Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;
- b)Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de janeiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (gratificações de militares);
- c)Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de julho de 1969 (flexibilidade da estrutura militar na descolonização);
- d)Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de fevereiro, que providencia sobre o regime de colocação de oficiais em diligência na GNR e na PSP;
- e)Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa;
- f)Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de março, que atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos;
- g)Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de março, relativo aos processos do foro militar ultramarino na ocasião da independência dos respetivos territórios;
- h)Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de março, que estabelece várias medidas para saneamento dos quadros das forças armadas e considera a necessidade urgente de fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência;
- i)Decreto-Lei n.º 163-D/75, de 27 de março, que adiciona um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro;
- j)Decreto-Lei n.º 170/75, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de fevereiro de 1959 (Regulamento da Academia Militar);
- k)Decreto-Lei n.º 175/75, de 2 de abril, que altera a distribuição do subsídio não reembolsável de 264 000 contos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 208/71, de 17 de maio;
- l)Decreto-Lei n.º 184-A/75, de 3 de abril, que define a composição da Assembleia do Movimento das Forças Armadas;
- m)Decreto-Lei n.º 185/75, de 4 de abril, que transfere o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu para Tomar;
- n)Decreto-Lei n.º 191/75, de 12 de abril, que fixa o vencimento a abonar aos instruendos dos cursos de milicianos (1.º e 2.º ciclos);
- o)Decreto-Lei n.º 199/75, de 15 de abril, que determina que possam requerer a reintegração no ativo dos quadros permanentes das forças armadas os oficiais que tenham transitado, antes de 25 de abril de 1974, para os quadros de complemento do Exército e da Força Aérea ou da reserva da Armada, sem direito a pensão, e que reúnam os requisitos legais de idade e de saúde;
- p)Decreto-Lei n.º 213-A/75, de 22 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de dezembro;
- q)Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de maio, que determina que no impedimento temporário do Chefe do Estado-maior de qualquer dos ramos das forças armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções;
- r)Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de maio, que extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA);
- s)Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 47/72;
- t)Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de maio, que determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-maior do respetivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano;
- u)Decreto-Lei n.º 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro;
- v)Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola»;
- w)Decreto-Lei n.º 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;
- x)Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV);
- y)Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;
- z)Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das Forças Armadas;
- aa)Decreto-Lei n.º 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;
- bb)Decreto-Lei n.º 499/75, de 12 de setembro, que extingue, a partir de 12 de julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé;
- cc)Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-maior do Exército a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência do Exército em Angola;
- dd)Decreto-Lei n.º 641/75, de 15 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Superior da Força Aérea;
- ee)Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;
- ff)Decreto-Lei n.º 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto previsto no artigo 1.º da Lei n.º 13/75;
- gg)Decreto-Lei n.º 688/75, de 11 de dezembro, que extingue, a partir de 11 de novembro de 1975, o Comando Naval de Angola;
- hh)Decreto-Lei n.º 697/75, de 13 de dezembro, que determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite;
- ii)Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores);
- jj)Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio;
- kk)Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;
- ll)Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;
- mm)Decreto-Lei n.º 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;
- nn)Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;
- oo)Decreto-Lei n.º 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar);
- pp)Decreto-Lei n.º 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;
- qq)Decreto-Lei n.º 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
- rr)Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- ss)Decreto-Lei n.º 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril (Regulamento de Disciplina Militar);
- tt)Decreto-Lei n.º 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- uu)Decreto-Lei n.º 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
- vv)Decreto-Lei n.º 283/77, de 8 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);
- ww)Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);
- xx)Decreto-Lei n.º 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea;
- yy)Decreto-Lei n.º 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;
- zz)Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino;
- aaa)Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;
- bbb)Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada);
- ccc)Decreto-Lei n.º 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto;
- ddd)Decreto-Lei n.º 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);
- eee)Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;
- fff)Decreto-Lei n.º 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;
- ggg)Decreto-Lei n.º 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça Militar;
- hhh)Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio;
- iii)Decreto-Lei n.º 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução;
- jjj)Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto;
- kkk)Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da Força Aérea;
- lll)Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76, de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas);
- mmm)Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;
- nnn)Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;
- ooo)Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
- ppp)Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);
- qqq)Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
- rrr)Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar (Composição do Supremo Tribunal de Justiça);
- sss)Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;
- ttt)Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
- uuu)Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea;
- vvv)Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;
- www)Decreto-Lei n.º 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da Lei n.º 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);
- xxx)Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro);
- yyy)Decreto-Lei n.º 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto;
- zzz)Decreto-Lei n.º 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que transitaram para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;
aaaa) Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
bbbb) Decreto-Lei n.º 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência uma ou mais regiões ou zonas militares;
cccc) Decreto-Lei n.º 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea;
dddd) Decreto-Lei n.º 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares);
eeee) Decreto-Lei n.º 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º do Código de Justiça Militar;
ffff) Decreto-Lei n.º 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 189/75, de 10 de abril;
gggg) Decreto-Lei n.º 12/80, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de dezembro de 1956 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar), alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de julho de 1958 (estrutura orgânica da Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea);
hhhh) Decreto-Lei n.º 34/80, de 14 de março, que estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
- iiii)Decreto-Lei n.º 78/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar);
jjjj) Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas), e ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de fevereiro de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18003, de 15 de outubro de 1960;
kkkk) Decreto-Lei n.º 153/80, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro, e adita um n.º 5 ao artigo 46.º do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias);
- llll)Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de junho, que reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores e revoga o Decreto-Lei n.º 547/75, de 30 de setembro;
mmmm) Decreto-Lei n.º 187/80, de 12 de junho, que define as entidades com competência para autorizar despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas, revogando o Decreto-Lei n.º 393/77, de 17 de setembro;
nnnn) Decreto-Lei n.º 246/80, de 24 de julho, que insere disposições relativas à matéria legislativa da competência do Conselho da Revolução;
oooo) Decreto-Lei n.º 260/80, de 7 de agosto, que define as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços, revogando os Decretos-Leis n.os 41790, de 8 de agosto de 1958, e 44725, de 24 de novembro de 1962;
pppp) Decreto-Lei n.º 322/80, de 23 de agosto, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório nas fileiras, aos cadetes e soldados cadetes que prestem serviço militar, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e aos instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
qqqq) Decreto-Lei n.º 548/80, de 18 de novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a que se referem o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de novembro, e a Portaria n.º 696/72, de 29 de novembro;
rrrr) Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de novembro, que integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ssss) Decreto-Lei n.º 557-A/80, de 2 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de outubro de 1969 (quadro especial de oficiais), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 686/73, de 21 de dezembro, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro (atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria);
tttt) Decreto-Lei n.º 558/80, de 3 de dezembro, que adita os cargos de diretor do Departamento de Instrução, diretor do Departamento de Operações e diretor do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas).