Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro, que adota providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
- b)Decreto-Lei n.º 112/75, de 7 de março, que atribui um subsídio de renda de casa dos magistrados judiciais em comissão de serviço nos tribunais militares;
- c)Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de março, que reestrutura serviços do Ministério da Coordenação Interterritorial, extinguindo o Conselho Ultramarino e o Conselho Superior Judiciário do Ultramar;
- d)Decreto-Lei n.º 204/75, de 16 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro (regime das expropriações);
- e)Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de abril, que torna obrigatório o registo de ações de sociedades;
- f)Decreto-Lei n.º 222/75, de 9 de maio, que altera a composição da comissão relativa à reintegração na função pública, instituída pelo Decreto n.º 304/74, e adita três números ao Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;
- g)Decreto-Lei n.º 232/75, de 16 de maio, que adota previdências relativamente às casas sobreocupadas;
- h)Decreto-Lei n.º 272/75, de 2 de junho, que determina a reabertura de processos em que ex-membros da Legião Portuguesa tenham sido isentos de pena ou alegado legítima defesa (revoga o Decreto-Lei n.º 44062);
- i)Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de junho, que torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar;
- j)Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de julho, que amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer atos de registo em especial;
- k)Decreto-Lei n.º 633/75, de 14 de novembro, que altera o Estatuto Judiciário;
- l)Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de dezembro, que define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados;
- m)Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro, que cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa;
- n)Decreto-Lei n.º 61/76, de 23 de janeiro, que regula a constituição e funcionamento das assembleias gerais e distritais para apreciação das contas, orçamentos e relatórios dos conselhos da Ordem dos Advogados;
- o)Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública;
- p)Decreto-Lei n.º 201/76, de 19 de março, que altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962, o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal) e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;
- q)Decreto-Lei n.º 227/76, de 1 de abril, que dispõe quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência;
- r)Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril, que cria uma inspeção da Polícia Judiciária com sede em Ponta Delgada;
- s)Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de novembro de 1961 (alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-datilógrafos dos serviços externos da Direção-Geral dos Registos e do Notariado);
- t)Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril, que permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias;
- u)Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (Habeas corpus);
- v)Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que atualmente lhes são cometidas, a direção da instrução preparatória;
- w)Decreto-Lei n.º 341/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957 (crime de açambarcamento);
- x)Decreto-Lei n.º 352/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao artigo 83.º do Código de Processo Penal (notificações);
- y)Decreto-Lei n.º 366/76, de 15 de maio, que dá nova redação ao artigo 972.º do Código de Processo Civil (ação de despejo);
- z)Decreto-Lei n.º 408/76, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro (Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal);
- aa)Decreto-Lei n.º 409/76, de 27 de maio, que amnistia o crime de especulação previsto e punido nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957, quando cometido por dirigentes ou gestores de cooperativas agropecuárias, suas uniões e federações ou outras pessoas que, pela sua autoridade nas referidas instituições, tenham tido intervenção nesses catos, quando praticados ao abrigo de autorizações administrativas do Governo ou seus agentes;
- bb)Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
- cc)Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho, que extingue o Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios;
- dd)Decreto-Lei n.º 591/76, de 23 de julho, que cria em Macau um juízo de instrução criminal, em que haverá um juiz de instrução e um magistrado do Ministério Público;
- ee)Decreto-Lei n.º 594/76, de 23 de julho, que torna aplicável a lei portuguesa aos crimes cometidos por portugueses em território das ex-colónias portuguesas;
- ff)Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, que esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio (atribui a direção da instrução preparatória aos juízos de instrução criminal), e dá nova redação dos artigos 388.º e 389.º do Código de Processo Penal, relativamente a instrução em processo crime;
- gg)Decreto-Lei n.º 689/76, de 20 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º, n.os 1 e 4, e ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho (Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios);
- hh)Decreto-Lei n.º 721/76, de 11 de outubro, que dá nova redação à alínea d) do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro (tribunais militares territoriais), e determina que o Tribunal Militar Territorial de Macau, existente em 31 de dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território;
- ii)Decreto-Lei n.º 731/76, de 15 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
- jj)Decreto-Lei n.º 738/76, de 16 de outubro, que introduz alterações aos artigos 214.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º e 222.º do Código de Processo Civil;
- kk)Decreto-Lei n.º 787/76, de 2 de novembro, que prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 251/71, de 11 de junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade;
- ll)Decreto-Lei n.º 841/76, de 6 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril (Inspeção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada);
- mm)Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura;
- nn)Decreto-Lei n.º 31/77, de 25 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962;
- oo)Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário;
- pp)Decreto-Lei n.º 78/77, de 2 de março, que amnistia as infrações previstas nos artigos 27.º, 59.º, 63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 2135, de 11 de julho de 1968, cometidas até ao dia 16 de novembro de 1976;
- qq)Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público;
- rr)Decreto-Lei n.º 123/77, de 1 de abril, que define a competência das comissões liquidatárias das regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias;
- ss)Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de maio, que introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas;
- tt)Decreto-Lei n.º 205/77, de 25 de maio, que determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho (permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana), possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei;
- uu)Decreto-Lei n.º 211/77, de 26 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo;
- vv)Decreto-Lei n.º 217/77, de 27 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações;
- ww)Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);
- xx)Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
- yy)Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo;
- zz)Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
- aaa)Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;
- bbb)Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de Processo Civil;
- ccc)Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;
- ddd)Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1978 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (Ordem dos Advogados);
- eee)Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;
- fff)Decreto-Lei n.º 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);
- ggg)Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
- hhh)Decreto-Lei n.º 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de abril;
- iii)Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;
- jjj)Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho, integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral dos Serviços Judiciários;
- kkk)Decreto-Lei n.º 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o vencimento fixado para esta categoria;
- lll)Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade no bilhete de identidade;
- mmm)Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73, de 10 de fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);
- nnn)Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de julho, que institui o ilícito de mera ordenação social;
- ooo)Decreto-Lei n.º 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei n.º 39/78, de 5 de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);
- ppp)Decreto-Lei n.º 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;
- qqq)Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
- rrr)Decreto-Lei n.º 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;
- sss)Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz;
- ttt)Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;
- uuu)Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;
- vvv)Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.