Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 203/75, de 15 de abril, que regula a remuneração e recrutamento de monitores no ensino superior;
- b)Decreto-Lei n.º 255/75, de 24 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de março, permitindo a regência de aulas teóricas a assistentes eventuais;
- c)Decreto-Lei n.º 440/75, de 16 de agosto, que integra no plano de estudos da Faculdade de Engenharia do Porto as disciplinas do 1.º e 2.º anos de engenharia que vinham sendo efetuadas na Faculdade de Ciências;
- d)Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho, que considera correspondentes ao Exame de Estado os bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho;
- e)Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de novembro (funções assistenciais do ensino médico e de investigação científica que competem aos hospitais centrais gerais);
- f)Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas de reestruturação;
- g)Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias;
- h)Decreto-Lei n.º 769-C/76, de 23 de outubro, que determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender diretamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica;
- i)Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior;
- j)Decreto-Lei n.º 901/76, de 31 de dezembro, que adota medidas relativamente aos candidatos a estágios pedagógicos que, embora a eles admitidos, os não puderem frequentar em virtude de terem sido eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Regionais das regiões autónomas, órgãos executivos do poder local ou nomeados para funções governamentais;
- k)Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de outubro, que cria o ensino superior de curta duração;
- l)Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de junho, que atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.