- 1 -Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação:
- a)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública;
- b)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública das representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras;
- c)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública das representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional.
- 2 -Compete à SGPCM a instrução dos pedidos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública ao abrigo do número anterior.
- 3 -Compete aos governos regionais a atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na respetiva região autónoma.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021