- 1 -O estatuto de utilidade pública pode ser atribuído a pessoas coletivas que revistam uma das seguintes formas jurídicas:
- a)Associações constituídas segundo o direito privado;
- b)Fundações constituídas segundo o direito privado;
- c)Cooperativas.
- 2 -Não obsta à atribuição do estatuto de utilidade pública o facto de a pessoa coletiva ter sido instituída ou de nela participarem, isolada ou conjuntamente, pessoas coletivas públicas, ou de estas exercerem sobre aquela, isolada ou conjuntamente, influência dominante.
Artigo 6.º — Formas jurídicas
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