O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -As Casas do Povo são associações constituídas por tempo indeterminado com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.
- 2 -[...].