A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aumentando o valor das despesas a deduzir com habitação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024