A presente lei estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025