O artigo 15.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)O estabelecimento de uma moratória internacional à mineração em mar profundo, enquanto tal se justificar pelo princípio da precaução.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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