Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade da segurança social.
Objeto
Sentido e extensão
A autorização legislativa prevista no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 17 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 20 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949132