Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 07/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1979
Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».
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