É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 38.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e subsidiariamente o disposto nos restantes artigos.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 31/07/1980
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Em vigor desde 31/07/1980