Ao Instituto de Reinserção Social compete acompanhar a execução da decisão de modificação e, designadamente:
- a)Elaborar relatórios mensais de avaliação da execução;
- b)Prestar ou promover para que seja prestado adequado apoio psico-social ao condenado e respectiva família em coordenação com as competentes entidades públicas ou particulares;
- c)Propor ao Tribunal a substituição ou a revogação das modalidades de modificação aplicadas;
- d)Comunicar ao Tribunal o falecimento do condenado quando por outra razão não tenha sido declarada extinta a pena.