Reestruturação da freguesia de Queluz, com a criação das freguesias de Massamá e Monte Abraão, no concelho de Sintra
São criadas no concelho de Sintra as freguesias de Massamá e Monte Abraão.
A norte, confronta com as freguesias do Cacém e de Belas;
A sul, confronta com o concelho de Oeiras, tendo como fronteira o IC 19;
A nascente, a CREL;
A poente, o rio Jamor e a linha férrea.
A sul, a linha do caminho de ferro;
A norte, confronta com a freguesia de Belas;
A nascente, o rio Jamor e a linha férrea;
A poente, a CREL.
O território das freguesias agora criadas englobará áreas anteriormente pertencentes à freguesia de Queluz, a qual ficará delimitada da seguinte forma:
A nascente, pelo município da Amadora;
A norte, pela freguesia de Belas;
A sul, pelo município de Oeiras;
A poente, pelos limites das novas freguesias de Massamá e Monte Abraão.
A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.
As referidas comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)