- 1 -O território da freguesia de Massamá é espacialmente contínuo e não provoca qualquer alteração aos limites do concelho de Sintra. A sua delimitação, devidamente assinalada na representação cartográfica anexa, será a seguinte:
A norte, confronta com as freguesias do Cacém e de Belas;
A sul, confronta com o concelho de Oeiras, tendo como fronteira o IC 19;
A nascente, a CREL;
A poente, o rio Jamor e a linha férrea.
- 2 -O território da freguesia de Monte Abraão é espacialmente contínuo e não provoca qualquer alteração aos limites do concelho de Sintra. A sua delimitação, devidamente assinalada na representação cartográfica anexa, será a seguinte:
A sul, a linha do caminho de ferro;
A norte, confronta com a freguesia de Belas;
A nascente, o rio Jamor e a linha férrea;
A poente, a CREL.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/07/1997
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Em vigor desde 12/07/1997