Nos casos omissos aplica-se, devidamente adaptado, o disposto no Código de Processo Penal.
Artigo 9.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/08/2023
Original
Em vigor de 24/07/1998 a 19/08/2023